Uma proposta desenvolvida por juristas abre as portas para uma nova possibilidade de divórcio unilateral sem o envolvimento da Justiça. Nesse novo modelo é proposto que o pedido possa ser efetuado em Cartório de Registro Civil, somente com o acompanhamento de um advogado. Quer saber mais sobre essa possível nova forma de divórcio? Acompanhe!
Mudanças do Direito de Família
O Direito de Família está sofrendo algumas mudanças para melhor regularizar as estruturas familiares, atendendo as necessidades de todos. Assim, dentre todas as propostas realizadas pela comissão de juristas, há uma que ganhou destaque: o pedido de divóricio unilateral realizado diretamente no Cartório de Registro Civil.
Esse novo modelo sugere que seja permitida a dissolução do casamento, ou de uma relação que configure uma união estável, nos Cartórios de Registro Civil contando com a presença de somente um dos cônjuges. Os documentos precisariam ser assinados mediante a presença de um advogado especialista em divórcio, como o JF Pereira.
O outro parceiro, portanto, somente seria notificado de forma prévia sobre a solicitação da dissolução do casamento. Porém, caso ele não fosse encontrado para receber a notificação, ele será notificado através de um edital, e após cinco dias o divórcio deve ser averbado, formalizando os interesses dos cônjuges.
As implicações dessa proposta
Muitos especialistas apoiam a implementação dessa proposta, pois a mesma beneficiaria a desjudicialização de um ato de autonomia privada, possibilitando o não envolvimento do Poder Judiciário. Todavia, vale frisar que o cônjuge que solicitou o divórcio ainda teria que esperar pelo posicionamento do outro parceiro para dar prosseguimento em outras relações afetivas.
Logo, é importante que, caso essa mudança seja aceita, haja uma divulgação detalhada dos procedimentos que podem e não podem ser realizados no Cartório para o atestamento do divórcio. No entanto, se houver a necessidade de partilha de bens, guarda de filhos e pensões alimentícias, a dissolução ainda deve ser efetivada junto ao Poder Judiciário.
Como é a lei atual do divórcio?
Embora haja muitos interessados na aprovação da proposta elaborada pelos juristas, a lei atual determina que a solicitação do divórcio unilateral só é possível junto à Justiça, e deve ser feita de maneira litigiosa. Esse pedido de divórcio liminar é efetuado para que o juiz possa decretar a separação antes de ouvir o posicionamento do outro parceiro.
Dessa maneira, o divórcio segue tendo que ser realizado junto com o Poder Judiciário, contando com a participação de um advogado. Deve ser considerado que ambos os cônjuges podem contar com seus próprios advogados individuais para melhor alinhar as decisões que precedem a dissolução da união.