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Banco Central reforça regras contra lavagem de dinheiro em operações com ativos virtuais

Redação Banco Americano
Redação Banco Americano 24 de setembro de 2026
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Pessoa segura um smartphone que exibe uma carteira digital de criptomoedas baseada em blockchain.

O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, novas regras para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em operações com ativos virtuais. A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 588, aprovada pela Diretoria Colegiada em 22 de setembro, e amplia as situações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Entre as principais alterações está a inclusão de transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A norma também determina a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir desse mesmo montante.

As novas regras alcançam instituições que atuam no mercado financeiro e de pagamentos, além de empresas relacionadas à prestação de serviços com ativos virtuais. Segundo o Banco Central, o objetivo é aumentar a segurança e a integridade desse mercado, aprimorar o monitoramento das transações e oferecer mais previsibilidade às empresas do setor.

O que muda para operações com ativos virtuais

A principal novidade envolve as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas utilizadas para movimentar os ativos virtuais. Como não há, necessariamente, uma instituição intermediária com acesso integral aos dados da operação, o acompanhamento por empresas e órgãos de supervisão pode ser mais limitado.

Com a Resolução BCB nº 588, transferências de ativos virtuais de ou para essas carteiras passam a fazer parte das operações sujeitas à comunicação específica ao Coaf quando atingirem o equivalente a US$ 10 mil ou mais. A regra não estabelece que toda operação desse tipo seja irregular, nem determina bloqueio automático dos recursos. A comunicação tem finalidade de monitoramento e análise de risco pelas autoridades competentes.

Na prática, a medida exige que as instituições responsáveis pelos serviços adotem procedimentos capazes de identificar e registrar operações dentro dos parâmetros definidos. Bancos, instituições de pagamento, fintechs e empresas que atuam com ativos virtuais podem precisar revisar seus controles internos e seus processos de comunicação.

Comunicação ao Coaf passa a incluir carteiras autocustodiadas

O Coaf é o órgão responsável por receber, examinar e identificar ocorrências de atividades ilícitas relacionadas a operações financeiras. As comunicações encaminhadas pelas instituições servem como insumo para análises, sem significar, por si só, uma conclusão de que houve crime ou irregularidade.

A atualização também trata de operações realizadas com dinheiro em espécie. Para câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, a comunicação automática será exigida a partir de US$ 10 mil. Já para pagamentos, recebimentos e transferências que utilizem dinheiro em espécie, permanece o parâmetro de R$ 50 mil, conforme o texto da resolução.

Os limites definidos pela norma procuram estabelecer referências objetivas para o envio de informações. Isso não elimina a necessidade de controles baseados em risco nem impede que outras operações sejam analisadas ou comunicadas quando houver elementos que justifiquem atenção, de acordo com os procedimentos aplicáveis às instituições.

Novas regras entram em vigor em outubro

A Resolução BCB nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O Banco Central informou, contudo, que dispositivos específicos relacionados ao envio de dados produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A diferença de datas exige que as empresas do setor acompanhem a regulamentação e organizem seus sistemas para cumprir cada etapa.

A norma faz parte do avanço da estrutura regulatória brasileira para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Esse processo inclui regras relacionadas à autorização, à supervisão, aos controles prudenciais e à prevenção de ilícitos financeiros, ampliando a participação do Banco Central no acompanhamento do segmento.

Para consumidores e investidores, a mudança significa que movimentações realizadas por carteiras próprias poderão estar sujeitas a procedimentos adicionais de identificação, registro e comunicação quando alcançarem os limites previstos. A autocustódia, entretanto, não é apresentada pela regra como sinônimo de irregularidade. O foco está na transparência das operações e na capacidade de monitoramento do sistema.

Empresas que oferecem serviços de compra, venda, transferência ou intermediação de ativos virtuais deverão observar os novos parâmetros e adaptar seus mecanismos de controle. A entrada em vigor da resolução reforça a necessidade de compatibilidade entre inovação financeira, rastreabilidade das operações e medidas de prevenção à lavagem de dinheiro no mercado brasileiro.

A íntegra da Resolução BCB nº 588 está disponível no site do Banco Central.

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