Primeira Seção fixou que o cancelamento administrativo exige devido processo legal com perícia médica, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino aponta os cuidados de quem recebe benefício por incapacidade obtido em ação judicial
O advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, que atua em Direito Previdenciário, acompanha uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que interessa a quem conseguiu na Justiça um benefício por incapacidade: o INSS pode cancelá-lo por via administrativa, sem ajuizar nova ação, desde que respeite o devido processo legal e realize perícia médica. A tese foi fixada pela Primeira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.157, e o tribunal divulgou o resultado em 31 de julho de 2026.
O tema se relaciona à rotina do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios por incapacidade, perícias médicas e análise de decisões administrativas do INSS e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é prática: uma sentença favorável já transitada em julgado protege o benefício para sempre?
O que decidiu a Primeira Seção no Tema 1.157
A tese fixada afirma que é lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica.
Os julgamentos que deram origem ao tema discutiam se, diante de uma decisão judicial definitiva, o instituto teria de propor uma ação revisional para interromper o pagamento. Para a Seção, não. O procedimento administrativo é autônomo e independe de ação judicial, e o cancelamento só é válido depois de notificação do segurado, oportunidade de defesa e perícia médica.
Por que a coisa julgada não impede a revisão periódica
O raciocínio parte da natureza do benefício. Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade permanente dependem da continuidade da incapacidade, e a legislação previdenciária impõe a revisão periódica desses benefícios. Segundo o relator, a obrigação vale mesmo quando a concessão ocorreu por via judicial, e a medida busca preservar a sustentabilidade do sistema previdenciário.
O tribunal entendeu ainda que uma nova avaliação não invalida a coisa julgada, porque a sentença reconheceu a incapacidade existente à época em que foi proferida. Se as circunstâncias de fato mudam, como a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício deixa de se justificar. A decisão trata, portanto, de uma revisão que depende de prova médica, e não de simples opção administrativa.
O que o INSS precisa cumprir antes de cancelar o benefício
A tese não autoriza cortes automáticos. O instituto deve notificar o segurado, permitir que ele apresente defesa e realizar a perícia médica, que é obrigatória. Um cancelamento sem essas etapas, ou baseado apenas em cruzamento de dados sem avaliação da condição de saúde, pode ser questionado, conforme as particularidades de cada situação.
Também vale lembrar as regras de reavaliação. Segundo o INSS, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente deve passar por perícia a cada dois anos, e há dispensa para beneficiários com 60 anos ou mais, para quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos e para pessoas com HIV/aids. Essas hipóteses decorrem da Lei 8.213/1991, e a forma de aplicá-las aos benefícios concedidos judicialmente deve ser verificada em cada caso.
A análise de convocações, do conteúdo dos laudos e da regularidade do procedimento integra a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, sempre a partir da documentação de cada segurado.
Cuidados para quem recebe benefício por incapacidade concedido judicialmente
O primeiro é manter endereço, telefone e e-mail atualizados no INSS, porque é por esses canais que a convocação para a perícia chega. Faltar ao exame ou ignorar a notificação pode levar à suspensão do pagamento.
O segundo é reunir documentação médica atualizada. Laudos, exames e relatórios que descrevam, de forma concreta, as limitações do segurado e o tratamento em curso costumam pesar mais do que um diagnóstico isolado. Guardar cópias da sentença, do processo e dos protocolos do INSS também ajuda a demonstrar o histórico do benefício.
O terceiro é registrar tudo por escrito. Ao receber uma notificação, o segurado pode apresentar a defesa dentro do prazo indicado, anexar documentos e pedir cópia do laudo pericial. Se o resultado indicar recuperação que o segurado contesta, vale conferir o resultado da perícia e as vias de recurso.
O que fazer se o benefício for cancelado
Cessado o pagamento, o segurado pode apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, com novos laudos e exames. Persistindo a divergência, a via judicial deve ser avaliada conforme os documentos, a data do cancelamento e o que foi decidido na ação original. Também é possível verificar se o procedimento seguiu as etapas que a tese exige: notificação, defesa e perícia.
O acompanhamento desses passos, do exame do procedimento adotado pelo INSS ao recurso administrativo, é parte do trabalho que Pedro Francisco Guimarães Solino desenvolve com benefícios por incapacidade, sem que seja possível antecipar o resultado de qualquer pedido.
Conclusão
A decisão do STJ no Tema 1.157 esclarece que a coisa julgada não impede o INSS de reavaliar, por via administrativa, benefícios por incapacidade concedidos na Justiça, desde que haja notificação, defesa e perícia médica. Para o segurado, isso reforça a importância de manter os dados atualizados, comparecer às perícias e guardar laudos recentes. Como o direito deve ser analisado conforme as particularidades de cada situação, a documentação e o histórico do benefício continuam sendo o ponto de partida para qualquer providência.