Hot News
Colony Bankcorp obtém aprovações regulatórias para fusão de US$ 163 milhões com First Reliance
Agronomia em transformação: Bioinsumos, dados e pastagens
Varejo brasileiro cresce 2,9% no primeiro semestre de 2026, impulsionado por restaurantes e serviços
Banco Central amplia uso do Pix Automático em contas-salário e cria cobrança híbrida
Governo federal proíbe bets no Brasil e define prazo para bloqueio de sites e devolução de valores
Banco Americano Notícias
  • Home
  • Economia
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Reading: INSS pode cancelar benefício por incapacidade concedido na Justiça, decide o STJ, e Pedro Francisco Guimarães Solino explica o Tema 1.157
Compartilhar
[ccpw id="2455"]
Banco Americano NotíciasBanco Americano Notícias
Font ResizerAa
Search
  • Home
  • Economia
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Banco Americano Notícias > Blog > Notícias > INSS pode cancelar benefício por incapacidade concedido na Justiça, decide o STJ, e Pedro Francisco Guimarães Solino explica o Tema 1.157
Notícias

INSS pode cancelar benefício por incapacidade concedido na Justiça, decide o STJ, e Pedro Francisco Guimarães Solino explica o Tema 1.157

Helena Nordvik
Helena Nordvik 24 de setembro de 2026
Compartilhar
Pedro francisco Guimarães Solino
Pedro francisco Guimarães Solino

Primeira Seção fixou que o cancelamento administrativo exige devido processo legal com perícia médica, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino aponta os cuidados de quem recebe benefício por incapacidade obtido em ação judicial

O advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, que atua em Direito Previdenciário, acompanha uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que interessa a quem conseguiu na Justiça um benefício por incapacidade: o INSS pode cancelá-lo por via administrativa, sem ajuizar nova ação, desde que respeite o devido processo legal e realize perícia médica. A tese foi fixada pela Primeira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.157, e o tribunal divulgou o resultado em 31 de julho de 2026.

O tema se relaciona à rotina do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios por incapacidade, perícias médicas e análise de decisões administrativas do INSS e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é prática: uma sentença favorável já transitada em julgado protege o benefício para sempre?

O que decidiu a Primeira Seção no Tema 1.157

A tese fixada afirma que é lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica.

Os julgamentos que deram origem ao tema discutiam se, diante de uma decisão judicial definitiva, o instituto teria de propor uma ação revisional para interromper o pagamento. Para a Seção, não. O procedimento administrativo é autônomo e independe de ação judicial, e o cancelamento só é válido depois de notificação do segurado, oportunidade de defesa e perícia médica.

Por que a coisa julgada não impede a revisão periódica

O raciocínio parte da natureza do benefício. Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade permanente dependem da continuidade da incapacidade, e a legislação previdenciária impõe a revisão periódica desses benefícios. Segundo o relator, a obrigação vale mesmo quando a concessão ocorreu por via judicial, e a medida busca preservar a sustentabilidade do sistema previdenciário.

O tribunal entendeu ainda que uma nova avaliação não invalida a coisa julgada, porque a sentença reconheceu a incapacidade existente à época em que foi proferida. Se as circunstâncias de fato mudam, como a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício deixa de se justificar. A decisão trata, portanto, de uma revisão que depende de prova médica, e não de simples opção administrativa.

O que o INSS precisa cumprir antes de cancelar o benefício

A tese não autoriza cortes automáticos. O instituto deve notificar o segurado, permitir que ele apresente defesa e realizar a perícia médica, que é obrigatória. Um cancelamento sem essas etapas, ou baseado apenas em cruzamento de dados sem avaliação da condição de saúde, pode ser questionado, conforme as particularidades de cada situação.

Também vale lembrar as regras de reavaliação. Segundo o INSS, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente deve passar por perícia a cada dois anos, e há dispensa para beneficiários com 60 anos ou mais, para quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos e para pessoas com HIV/aids. Essas hipóteses decorrem da Lei 8.213/1991, e a forma de aplicá-las aos benefícios concedidos judicialmente deve ser verificada em cada caso.

A análise de convocações, do conteúdo dos laudos e da regularidade do procedimento integra a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, sempre a partir da documentação de cada segurado.

Cuidados para quem recebe benefício por incapacidade concedido judicialmente

O primeiro é manter endereço, telefone e e-mail atualizados no INSS, porque é por esses canais que a convocação para a perícia chega. Faltar ao exame ou ignorar a notificação pode levar à suspensão do pagamento.

O segundo é reunir documentação médica atualizada. Laudos, exames e relatórios que descrevam, de forma concreta, as limitações do segurado e o tratamento em curso costumam pesar mais do que um diagnóstico isolado. Guardar cópias da sentença, do processo e dos protocolos do INSS também ajuda a demonstrar o histórico do benefício.

O terceiro é registrar tudo por escrito. Ao receber uma notificação, o segurado pode apresentar a defesa dentro do prazo indicado, anexar documentos e pedir cópia do laudo pericial. Se o resultado indicar recuperação que o segurado contesta, vale conferir o resultado da perícia e as vias de recurso.

O que fazer se o benefício for cancelado

Cessado o pagamento, o segurado pode apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, com novos laudos e exames. Persistindo a divergência, a via judicial deve ser avaliada conforme os documentos, a data do cancelamento e o que foi decidido na ação original. Também é possível verificar se o procedimento seguiu as etapas que a tese exige: notificação, defesa e perícia.

O acompanhamento desses passos, do exame do procedimento adotado pelo INSS ao recurso administrativo, é parte do trabalho que Pedro Francisco Guimarães Solino desenvolve com benefícios por incapacidade, sem que seja possível antecipar o resultado de qualquer pedido.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1.157 esclarece que a coisa julgada não impede o INSS de reavaliar, por via administrativa, benefícios por incapacidade concedidos na Justiça, desde que haja notificação, defesa e perícia médica. Para o segurado, isso reforça a importância de manter os dados atualizados, comparecer às perícias e guardar laudos recentes. Como o direito deve ser analisado conforme as particularidades de cada situação, a documentação e o histórico do benefício continuam sendo o ponto de partida para qualquer providência.

Você também pode gostar

O fim de algumas profissões? Entenda o impacto da automação nas operações de logística

Como regularizar o sistema fotovoltaico? Com  a Solpac Digital você vai esclarecer essa dúvida

Gestão de fazendas como modelo empresarial: Reflexões de Guilherme Silva Ribeiro Campos

Laje nervurada treliçada: Por que ainda lidera na construção residencial brasileira?

Startup ou empresa madura? O planejamento financeiro muda com a fase

TAGGED:Advogado Pedro francisco Guimarães SolinoDr. Pedro francisco Guimarães SolinoO que aconteceu com Pedro francisco Guimarães SolinoPedro francisco Guimarães SolinoQuem é Pedro francisco Guimarães SolinoTudo sobre Pedro francisco Guimarães Solino
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Artigo anterior Mario Augusto de Castro Originalidade ou personalização? Mario Augusto de Castro destaca o que pesa mais no valor de um carro clássico
Próximo artigo Pessoa segura um smartphone que exibe uma carteira digital de criptomoedas baseada em blockchain. Banco Central reforça regras contra lavagem de dinheiro em operações com ativos virtuais
Trending
Wall Street reage a dados fracos e tenta virar o jogo após semana de perdas
Consenso entre líderes financeiros do G7 e EUA pode impulsionar negociações sobre barreiras comerciais não tarifárias
Stellantis fortalece finanças com emissão de títulos híbridos e acelera estratégia de veículos elétricos
Valderci Malagosini Machado avalia como os artefatos de concreto impactam a construção de conjuntos habitacionais sustentáveis.
O impacto dos artefatos de concreto na execução de conjuntos habitacionais sustentáveis
Banco Americano Notícias
© Banco Americano - [email protected]. - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Notícias
  • Contato
  • Sobre Nós
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?