O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A decisão foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, e alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line. A regra também se aplica a empresas sediadas no exterior quando os serviços são oferecidos a usuários localizados no Brasil.
A medida estabelece uma transição para consumidores, plataformas digitais, instituições financeiras, empresas de tecnologia, clubes esportivos, influenciadores e veículos de comunicação. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acesso às plataformas ficará disponível até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para que os apostadores retirem eventuais saldos remanescentes.
Sites e aplicativos deverão ser bloqueados
A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil. O processo contará com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Comitê Gestor da Internet no Brasil e das lojas de aplicativos, conforme as orientações divulgadas pelo governo federal.
A proibição prevista na MP abrange diferentes etapas da atividade econômica das bets. Além de impedir que as empresas continuem oferecendo os serviços, o texto alcança a intermediação das apostas e a divulgação comercial desse mercado. A abrangência inclui operações digitais direcionadas a pessoas no Brasil, ainda que a empresa responsável esteja registrada fora do país.
Como funcionará a devolução dos saldos
O cronograma de devolução dos valores prevê uma atuação coordenada entre as plataformas e as instituições financeiras. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar os valores individualizados por CPF e as contas de origem dos depósitos. A partir dessas informações, os bancos deverão realizar as restituições entre 9 e 14 de outubro.
Em casos de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária dos pagamentos. A orientação aos apostadores, portanto, é utilizar o período de transição para consultar os saldos e solicitar o resgate dentro do prazo definido. A medida trata da devolução de valores remanescentes, sem estabelecer a continuidade das atividades das plataformas após o bloqueio.
O texto legal da Medida Provisória nº 1.394, disponível no Portal do Planalto, formaliza a proibição nacional e as regras aplicáveis à exploração, à oferta, à intermediação e à publicidade das apostas de quota fixa. Como medida provisória, o ato passa a produzir efeitos conforme suas disposições, mas ainda precisa seguir o processo de análise do Congresso Nacional.
Publicidade, patrocínios e comunicação digital
A MP também muda imediatamente as regras para publicidade e patrocínio. Novos contratos de publicidade, patrocínio e promoção comercial relacionados às apostas ficam proibidos. Peças e ações que já haviam sido contratadas poderão permanecer em circulação até 5 de outubro de 2026.
Depois desse prazo, materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da medida. A determinação afeta campanhas digitais, transmissões esportivas, espaços publicitários, ações de influenciadores e acordos comerciais vinculados às plataformas de apostas.
Comitê reunirá órgãos de fiscalização
Para acompanhar a exploração e a publicidade ilegal de apostas de quota fixa, o governo criou um Comitê Interinstitucional. O grupo reúne órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil e Anatel.
O funcionamento do comitê foi regulamentado pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026. A estrutura amplia a cooperação entre áreas responsáveis por fiscalização, telecomunicações, sistema financeiro, arrecadação e segurança pública, em uma tentativa de dificultar a continuidade de operações consideradas ilegais.
Medida foi anunciada junto com renegociação de dívidas
A proibição das bets foi anunciada no mesmo contexto de um pacote federal voltado à proteção de famílias endividadas. Na mesma data, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.393, que institui o chamado Desenrola Brasil 3.0, com uma modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes e medidas de promoção do crédito responsável.
De acordo com o texto da Medida Provisória nº 1.393 no Portal do Planalto, a iniciativa de renegociação integra o mesmo pacote anunciado pelo governo, mas tem regras próprias. Para consumidores, o principal efeito imediato da MP nº 1.394 está nos prazos de resgate e no bloqueio das plataformas; para empresas e instituições envolvidas, a mudança alcança operações, pagamentos, publicidade e contratos comerciais.