Como empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, Paulo de Matos Junior nota que as dúvidas sobre custódia desse tipo de ativo cresceram desde a publicação das Resoluções BCB 519, 520 e 521, em novembro de 2025. Muitos investidores ainda confundem o conceito de custódia com a simples posse de uma senha de acesso. Entender as diferenças entre os modelos disponíveis ajuda a tomar decisões mais seguras dentro de um mercado que caminha para maior regulamentação, especialmente diante do volume crescente de empresas em processo de adequação às novas normas.
O que é custódia de criptoativos?
Custódia é o serviço responsável por guardar e proteger as chaves criptográficas que dão acesso aos criptoativos de um investidor. Diferente de uma conta bancária tradicional, o controle sobre um criptoativo depende diretamente de quem detém essa chave, o que torna a custódia uma função crítica dentro de qualquer operação do setor. Bancos e corretoras que oferecem esse serviço assumem, na prática, o papel de guardiões de um ativo que não pode ser recuperado por senha esquecida ou central de atendimento, como ocorre em contas bancárias convencionais.
Empresas que oferecem custódia assumem responsabilidade direta pela segurança dos ativos de terceiros, o que explica por que a nova regulação trata esse serviço com exigências específicas de governança e segurança da informação. A perda de uma chave, seja por falha técnica ou erro humano, pode significar a perda definitiva do ativo, sem qualquer possibilidade de recuperação por meios convencionais, conforme pontua Paulo de Matos Junior.
Qual a diferença entre carteira quente e carteira fria?
Carteiras quentes ficam conectadas à internet e oferecem mais agilidade para movimentações frequentes, enquanto carteiras frias armazenam as chaves de forma offline, priorizando segurança em detrimento de velocidade. Empresas estruturadas costumam combinar os dois modelos, mantendo a maior parte dos ativos em carteiras frias e apenas uma fração menor disponível em carteiras quentes para operações do dia a dia.

A combinação entre os dois modelos reduz a exposição a ataques cibernéticos sem comprometer a experiência do usuário. Nesse quesito, o empresário Paulo de Matos Junior avalia que a forma como uma empresa distribui os ativos entre esses dois modelos costuma refletir diretamente sua maturidade operacional, sendo um indicador prático de quanto peso a empresa dá à segurança em relação à conveniência.
Quem pode ficar responsável pela custódia?
Com a nova regulação, apenas empresas autorizadas pelo Banco Central podem prestar serviço de custódia de criptoativos para terceiros no Brasil. Bancos, corretoras e demais instituições interessadas em atuar nessa frente precisam cumprir exigências específicas de capital, governança e segregação patrimonial antes de receber a autorização formal.
Investidores que mantêm criptoativos sob custódia própria, em carteiras pessoais, não estão sujeitos a essas regras, mas também abrem mão da proteção regulatória oferecida por uma empresa autorizada, o que exige atenção redobrada com a segurança da própria chave de acesso. A escolha entre custódia própria e custódia terceirizada costuma depender do nível de conhecimento técnico e da quantidade de recursos envolvidos na operação.
Por que a custódia seguirá sob supervisão do Banco Central?
A supervisão contínua sobre empresas de custódia busca reduzir episódios de perda de ativos por falha operacional ou má gestão interna, problemas que já afetaram investidores em diferentes momentos da história recente do mercado de criptoativos. Auditorias periódicas e exigências de segregação patrimonial fazem parte desse esforço de mitigação de risco.
Em suma, Paulo de Matos Junior considera que a consolidação desse tipo de supervisão tende a fortalecer a confiança de investidores institucionais no mercado brasileiro de criptoativos, aproximando o setor dos padrões de segurança já praticados em outras áreas do sistema financeiro regulado.