A participação de microempreendedores individuais em contratações públicas é um dos principais pontos da nova legislação federal voltada ao segmento. Sancionado em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 amplia o limite por serviço no Contrata+Brasil e integra um pacote de medidas apresentado pelo governo no âmbito do Prospera MEI.
Além de abrir espaço para que pequenos negócios disputem oportunidades de fornecimento ao poder público, a lei prevê o perdão de determinados débitos tributários federais dos MEIs e aumenta o limite anual de faturamento da categoria. A proposta é reduzir o peso das dívidas, facilitar o acesso a recursos para investimento e simplificar a rotina dos empreendedores individuais.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as medidas foram estruturadas para enfrentar dificuldades de endividamento e ampliar as condições de funcionamento dos microempreendedores individuais em todo o país.
Limite maior para serviços ao governo
A mudança mais direta para quem busca vender serviços a órgãos públicos está no teto do Contrata+Brasil. O limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06. O aumento é de aproximadamente 91% e pode permitir que os MEIs participem de oportunidades com valores mais altos dentro da plataforma e das regras aplicáveis ao programa.
Na prática, a alteração amplia o espaço potencial para pequenos prestadores em processos de contratação pública. O efeito, porém, dependerá da abertura de oportunidades pelos órgãos responsáveis, da adequação dos serviços oferecidos e dos procedimentos definidos para a execução da nova regra. A elevação do teto não representa, por si só, garantia de contratação ou de recebimento de valores pelo empreendedor.
O Contrata+Brasil aparece, assim, como uma frente de formalização de oportunidades comerciais para negócios de menor porte. Para o MEI, a possibilidade de atender ao setor público pode representar uma alternativa adicional de receita, desde que o empreendimento cumpra as exigências do processo e consiga atender às condições do serviço solicitado.
Quais dívidas podem ser alcançadas
O texto sancionado prevê a remissão de débitos tributários federais de titularidade da União. A medida alcança dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, desde que tenham sido constituídas até 13 de outubro de 2026. O recorte define tanto a natureza dos débitos quanto a data-limite para a aplicação do benefício.
Isso significa que o perdão não deve ser tratado como uma liberação automática e indistinta de qualquer dívida relacionada ao MEI. A abrangência depende do enquadramento do débito nas condições estabelecidas pela lei e dos procedimentos que serão adotados pelos órgãos responsáveis pela implementação. O empreendedor ainda precisará acompanhar as orientações oficiais para saber como a medida será operacionalizada.
Ao reduzir obrigações tributárias federais elegíveis, o programa pretende aliviar a pressão sobre negócios que enfrentam dificuldades para manter a regularidade fiscal. A expectativa informada pelo governo é que a redução do endividamento ajude a liberar recursos para o funcionamento e para investimentos, embora os resultados dependam da situação de cada empreendimento e da aplicação efetiva das regras.
Faturamento anual também será ampliado
Outro eixo da lei é a ampliação do limite anual de faturamento permitido ao microempreendedor individual. A pauta divulgada pelo governo não informa, no material utilizado, o novo valor numérico desse teto, mas confirma que a mudança faz parte do conjunto de medidas do Prospera MEI.
A alteração pode afetar diretamente empreendedores que estão próximos do limite atual e precisam avaliar a continuidade de suas atividades dentro do regime. Ao mesmo tempo, será necessário observar as regras complementares e os critérios de transição que venham a ser definidos para a aplicação prática da mudança.
O pacote combina, portanto, três frentes: alívio de débitos tributários federais, maior margem de faturamento e ampliação do limite para serviços no Contrata+Brasil. A sanção do projeto marca a criação do novo marco legal, mas a utilização concreta dos benefícios ainda depende da regulamentação e da operacionalização pelos órgãos competentes. Até que essas etapas sejam detalhadas, o MEI deve consultar os canais oficiais antes de considerar o perdão ou os novos limites como automaticamente disponíveis.