No universo jurídico, o termo “ilícito” pode se referir a diversas infrações que violam normas legais. Para Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, é fundamental compreender a diferença entre ilícito administrativo e crime tributário, pois embora ambos envolvam a transgressão de normas fiscais, suas implicações jurídicas e as consequências para os infratores são bastante distintas.
Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois tipos de infração e como eles afetam tanto os contribuintes quanto o sistema tributário.
O que é um ilícito administrativo tributário?
O ilícito administrativo tributário ocorre quando o contribuinte infringe normas fiscais, mas sem a intenção de fraudar o Estado. Trata-se de uma infração administrativa, ou seja, uma violação de uma obrigação tributária que não chega a configurar um crime. Exemplos comuns incluem o atraso no pagamento de tributos, a entrega de declarações fiscais incompletas ou incorretas, ou o não cumprimento de obrigações acessórias, como a falta de apresentação de documentos exigidos pela Receita Federal.

A principal característica do ilícito administrativo é que ele gera penalidades administrativas, como multas, sem a imposição de sanções penais. O Dr. Carlos Alberto Arges Junior explica que a intenção do infrator, nesse caso, não é fraudulenta, mas sim um descumprimento acidental ou negligente da legislação tributária. Assim, embora o contribuinte seja penalizado, ele não enfrenta a severidade de uma acusação criminal.
Como o crime tributário se distingue do ilícito administrativo?
Por outro lado, o crime tributário é uma infração mais grave, que envolve a intenção de sonegar impostos ou fraudar o fisco. De acordo com o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, esse tipo de crime é configurado quando o contribuinte age com o intuito de omitir ou falsear informações fiscais, criando um cenário de fraude. Exemplos clássicos incluem a falsificação de documentos fiscais, a ocultação de receitas, ou a manipulação de dados contábeis para reduzir o pagamento de tributos devidos.
As consequências de um crime tributário são muito mais severas do que as de um ilícito administrativo. Além de multas, o infrator pode ser submetido a penas de prisão, conforme previsto pelo Código Penal e pela Lei n.º 8.137/90. O crime tributário, portanto, não só prejudica o sistema fiscal, como também é considerado uma violação grave da ordem pública, punida com rigor pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a distinção fundamental entre ilícito administrativo e crime tributário é a gravidade da infração.
Quais são as implicações para o contribuinte?
O advogado Carlos Alberto Arges Junior salienta que o contribuinte que comete um ilícito administrativo pode, em geral, regularizar sua situação por meio do pagamento da multa ou do cumprimento das obrigações pendentes. A legislação tributária oferece mecanismos de parcelamento e outros benefícios para regularizar a inadimplência sem que o infrator enfrente penalidades mais severas, como a prisão.
Por outro lado, quem comete um crime tributário enfrenta riscos consideráveis, incluindo investigações da Polícia Federal, processo judicial e a possibilidade de uma pena privativa de liberdade. Ademais, enquanto o ilícito administrativo é, em sua maioria, resolvido no âmbito administrativo, com o acompanhamento de auditorias fiscais, o crime tributário se insere no campo penal, o que envolve uma investigação formal, a possibilidade de defesa em juízo e, caso comprovada a fraude, sanções mais pesadas.
Portanto, entender as diferenças entre ilícito administrativo e crime tributário é essencial para evitar complicações legais no campo tributário. O Dr. Carlos Alberto Arges Junior frisa que embora ambos os casos envolvam o descumprimento de obrigações fiscais, suas consequências são muito distintas. Assim, é fundamental que os contribuintes busquem sempre cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada, a fim de evitar problemas legais mais sérios e garantir a conformidade com a legislação tributária.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Dmitry Petrov
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital