Christian Zini Amorim destaca que, em tempos de instabilidade econômica, a proteção patrimonial se tornou uma prioridade para empresários que desejam manter a continuidade dos negócios mesmo diante de crises financeiras ou litígios. Entre os bens mais visados por credores estão os imóveis registrados em nome da empresa, que podem ser objeto de penhora, bloqueio judicial ou execução fiscal, dependendo do tipo e da origem da dívida.
A boa notícia é que o ordenamento jurídico oferece mecanismos legais para proteger esses ativos, desde que utilizados com planejamento, transparência e finalidade legítima. A proteção patrimonial, quando feita de forma preventiva e bem estruturada, pode assegurar a integridade dos bens sem caracterizar fraude contra credores ou desvio de finalidade.
Separação entre bens operacionais e bens de investimento
Uma das estratégias mais utilizadas por empresários é a separação entre os bens diretamente ligados à operação da empresa e os imóveis adquiridos como patrimônio. Isso pode ser feito por meio da constituição de uma empresa patrimonial específica, que terá como objetivo exclusivo a gestão desses imóveis. Dessa forma, eventuais dívidas da empresa operacional não afetam diretamente os ativos da empresa patrimonial.

Segundo Christian Zini Amorim, essa separação societária contribui para reduzir o risco de que um passivo trabalhista, fiscal ou contratual da empresa operante resulte na constrição de imóveis alocados em outra estrutura. Isso também, permite uma gestão mais eficiente, com foco na valorização do patrimônio, e favorece o planejamento sucessório em casos de empresas familiares.
Uso de cláusulas restritivas e registros adequados
Outra forma eficaz de proteger imóveis da empresa é o uso de cláusulas restritivas no contrato social e nos registros cartorários, como cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e usufruto. Embora não impeçam totalmente a penhora em caso de dívidas, essas cláusulas dificultam o acesso do credor e aumentam a segurança jurídica do bem.
Christian Zini Amorim frisa que, para que essas cláusulas tenham efeito prático, é indispensável que estejam formalizadas nos registros competentes, como a matrícula do imóvel e o contrato social da empresa. Apenas a existência informal dessas restrições não tem validade perante terceiros. A formalização correta é o que garante a oponibilidade dos efeitos jurídicos em caso de litígio.
A importância de uma estrutura societária bem definida
A criação de holdings patrimoniais ou empresariais também pode ser uma estratégia eficiente para proteger imóveis. Ao transferir legalmente os bens para a holding, o empresário cria uma camada jurídica de separação entre o bem e sua pessoa física ou a empresa operante. Essa estrutura, quando bem montada, reduz o risco de responsabilização cruzada entre as empresas ou entre os sócios e o patrimônio societário.
De acordo com Christian Zini Amorim, a blindagem oferecida por esse tipo de estrutura não é absoluta, mas é sólida quando aliada à boa-fé, à contabilidade adequada e à separação real das atividades. A desconsideração da personalidade jurídica é aplicada apenas em casos de abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, situações que podem ser evitadas com governança e registro claro das decisões empresariais.
Monitoramento constante e prevenção de litígios
A proteção patrimonial não termina com a constituição da estrutura. É necessário manter acompanhamento jurídico e contábil permanente para garantir que as decisões estejam em conformidade com a legislação vigente. Isso inclui controle de débitos fiscais, atualização dos registros públicos, revisão contratual e prevenção de litígios com cláusulas de resolução extrajudicial de conflitos.
Christian Zini Amorim reforça que a adoção de práticas preventivas não apenas protege os imóveis, mas também fortalece a posição da empresa perante credores, investidores e instituições financeiras. O empresário que atua com planejamento e prudência tem mais segurança para enfrentar momentos de crise e preservar o que foi construído ao longo dos anos.
Autor: Dmitry Petrov