O tributarista Leonardo Manzan ressalta que a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) permanece como um dos instrumentos mais relevantes de estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à sustentabilidade empresarial. Com a chegada do novo modelo tributário baseado no IBS e na CBS, o debate sobre a continuidade e a adaptação desses incentivos ganhou força. A interação entre inovação verde e simplificação fiscal representa uma oportunidade para consolidar um sistema tributário que premie eficiência ambiental e tecnológica.
A modernização das regras fiscais pode fortalecer o ecossistema de pesquisa e desenvolvimento (P&D), desde que preserve mecanismos de dedução e compensação para empresas que investem em soluções sustentáveis. A previsibilidade na aplicação da Lei do Bem é essencial para que projetos de longo prazo, especialmente no setor energético, mantenham viabilidade econômica.
Estrutura dos incentivos à inovação conforme Leonardo Manzan
Conforme aponta Leonardo Manzan, os benefícios da Lei do Bem permitem dedução de despesas com P&D, redução de IPI sobre equipamentos e aceleração da depreciação de bens utilizados em inovação. Essas medidas estimulam empresas a incorporar práticas de sustentabilidade e descarbonização em seus processos produtivos.

Com o novo sistema do IBS e da CBS, será necessário redefinir os mecanismos de crédito e compensação, para que as empresas possam usufruir dos incentivos sem sobreposição de regimes. A transição deve preservar a neutralidade fiscal, garantindo que a simplificação não elimine estímulos voltados à inovação verde. Além disso, será importante assegurar que os créditos tributários vinculados à P&D possam ser utilizados de forma ampla e automatizada.
A integração entre política tributária e política ambiental cria um ciclo virtuoso, em que os incentivos fiscais estimulam tecnologias que, por sua vez, reduzem custos públicos com externalidades ambientais.
Critérios de elegibilidade e governança fiscal
De acordo com Leonardo Manzan, o fortalecimento da Lei do Bem exige governança clara sobre os critérios de elegibilidade. Projetos devem comprovar resultados mensuráveis em inovação e impacto ambiental positivo. A falta de padronização nos relatórios técnicos e a ausência de métricas de verificação ainda dificultam a efetividade do programa.
A convergência entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Receita Federal e o futuro Conselho Federativo do IBS é imprescindível para assegurar coerência entre incentivos e arrecadação. A criação de uma plataforma digital unificada para registro, acompanhamento e validação dos projetos pode reduzir burocracia e ampliar o alcance da política.
Outro ponto sensível é a necessidade de estímulos específicos para setores estratégicos, como energia renovável, biocombustíveis e armazenamento de energia. Esses segmentos representam alto potencial de inovação e contribuição ambiental, mas enfrentam riscos tecnológicos e financeiros que justificam tratamento fiscal diferenciado.
Interações com o IBS e a CBS e perspectivas de simplificação
Na leitura de Leonardo Manzan, a integração dos benefícios da Lei do Bem ao novo modelo de tributação sobre o consumo dependerá de ajustes técnicos que preservem sua atratividade. A eliminação de cumulatividade e a digitalização das compensações fiscais podem aumentar a transparência e reduzir litígios.
No entanto, há o risco de que a simplificação excessiva reduza a flexibilidade dos incentivos. A regulamentação complementar precisará garantir que os créditos vinculados à inovação sejam plenamente compatíveis com o IBS e a CBS. A clareza nas normas evitará interpretações divergentes e manterá o equilíbrio entre desoneração e arrecadação.
A adoção de créditos automáticos baseados em dados verificados por sistemas digitais pode reduzir atrasos e aumentar a efetividade dos benefícios. Essa medida se alinha à lógica de governança tecnológica que a própria Lei do Bem busca promover.
Caminhos para consolidar a inovação verde no ambiente fiscal brasileiro
Leonardo Manzan conclui que a inovação verde deve ser tratada como investimento estratégico de interesse público. Um sistema tributário moderno precisa reconhecer o valor econômico da sustentabilidade e integrar incentivos fiscais às metas nacionais de descarbonização.
A harmonização entre a Lei do Bem e o novo IVA brasileiro permitirá maior previsibilidade, simplificação e incentivo à competitividade global. Com governança fiscal eficiente e segurança jurídica, o país pode transformar sua política de inovação em instrumento de liderança tecnológica e ambiental. A sinergia entre desoneração e desenvolvimento sustentável consolidará o papel da inovação como motor de crescimento e inclusão.
Autor: Dmitry Petrov